Parágrafo 4 Artigo 2 da Lei nº 17.372 de 26 de Maio de 2021 de São Paulo
Lei nº 17.372 de 26 de Maio de 2021
Cria o Programa Bolsa do Povo e dá outras providências.
Artigo 2º - Para atendimento da finalidade do Programa Bolsa do Povo e visando ampliar a eficiência alocativa dos recursos disponíveis, atingindo o maior número possível de pessoas em situação de vulnerabilidade social e observados os eixos programáticos do Programa, o Poder Executivo poderá, na forma do regulamento:
§ 4º - Durante os exercícios de 2021 e 2022, poderão ser estabelecidos requisitos, condições, critérios de elegibilidade, valores de benefícios e condições especiais em decorrência dos efeitos da pandemia da COVID-19.