Parágrafo 5 Artigo 5 da Medida Provisoria nº 1.061 de 09 de Agosto de 2021
Medida Provisoria nº 1.061 de 09 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Art. 5º A Bolsa de Iniciação Científica Júnior será concedida a estudantes, integrantes das famílias que recebam os benefícios previstos no caput do art. 3º, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica, nos termos do regulamento.
§ 5º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovações definirá os procedimentos para a concessão e o pagamento das bolsas previstas neste artigo.