Parágrafo 5 Artigo 5 da Medida Provisoria nº 1.061 de 09 de Agosto de 2021

Medida Provisoria nº 1.061 de 09 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Art. 5º A Bolsa de Iniciação Científica Júnior será concedida a estudantes, integrantes das famílias que recebam os benefícios previstos no caput do art. 3º, que se destacarem em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica, nos termos do regulamento.
§ 5º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cidadania e da Ciência, Tecnologia e Inovações definirá os procedimentos para a concessão e o pagamento das bolsas previstas neste artigo.

Página 4 da Seção 1 - Edição Extra A do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Novembro de 2021

I - em caso de força maior ou caso fortuito; II - quando não houver oferta do serviço; III - por questões de saúde, étnicas ou culturais; ou IV - por outros motivos sociais reconhecidos pelos…
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DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)…
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