Inciso II do Artigo 25 Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015 de São Paulo
Lc nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Artigo 25 - Compete às Assistências a seguir relacionadas, integrantes da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral:
II - à Assistência de Gestão de Imóveis:
a) realizar a interlocução da Procuradoria Geral do Estado com os demais órgãos da Administração Estadual e com outros órgãos e entidades em matéria imobiliária, sem prejuízo das atribuições das unidades da Área da Consultoria Geral;
b) coordenar e orientar a atuação das unidades da Área da Consultoria Geral para a execução da política patrimonial imobiliária do Estado;
c) prestar orientação e apoio técnico aos Procuradores do Estado da Área da Consultoria Geral incumbidos de atuar em matéria imobiliária, com vistas à uniformização de teses e procedimentos;
d) responder consultas jurídicas que envolvam matéria imobiliária, mediante solicitação da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral;