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Licença-maternidade
Ou licença-gestante é um benefício de caráter previdenciário garantido pelo artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Brasileira, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 dias. Toda mulher trabalhadora empregada, inclusive as empregadas domésticas. O salário da trabalhadora em licença é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. (Wikipédia)