Página 54 da UNICO do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 16 de Setembro de 2015

Diário Oficial do Estado do Acre
há 9 anos

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O poder Executivo Municipal poderá firmar convênio com entidades ou órgão de polícia ostensiva de trânsito, para implantação e fiscalização do serviço instituído por esta Lei.

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