fato, o empregado irá trabalhar, é o que se chama de "previsão". Desta forma, caso eventualmente o trabalhador falte em algum dia, o desconto será feito no mês subsequente. E explicou cada desconto apontado pelo reclamante.
Ademais, é do conhecimento desse Juízo, que na audiência realizada no processo n. 759/13, em trâmite na 1 . Vara do Trabalho de Taubaté (prova emprestada - ID d3781ad), a testemunha Sra. Francine, que trabalha no setor de contabilidade da reclamada, esclareceu de forma minuciosa, os descontos efetivados pela reclamada, conforme abaixo:
Código 3400 - Refere-se a desconto de horas não trabalhadas ou atrasos ocorridos dentro do mês, dos dias 01 a 15.