decorrência de colisão do veículo, por ele conduzido, com árvore caída em rodovia federal, sendo mantida a fixação da indenização a titulo de danos materiais, no valor equivalente a um salário-mínimo mensal, este último devido desde o óbito até a data em que o falecido completasse 65 anos de idade. Tais indenizações deverão ser rateadas entre os autores.
VII. Honorários advocatícios e juros mantidos.
VIII. APELAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DO DNIT E REMESSA OFICIAL IMPROVIDAS.