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DEFESA SOCIAL , no exercício da competência prevista no art. 98, inciso I, da Constituição do Estado do Espirito Santo, e no uso das atribuições conferidas pelo art. 46, alíneas a e o, da Lei nº 3.043/75, bem como pela Lei Complementar nº 690/2013 e ainda o contido no processo nº 71827099;
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 617/2012 e no Decreto nº 2.961-R, de 9 de fevereiro de 2012