Página 65 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 23 de Setembro de 2015

Supremo Tribunal Federal
há 9 anos

II. Durante o período desde a data não identificada do ano de 2004 até o dia 29 de maio de 2007 em Grodnica, Gron, Niedzica, Nowy Targ, Koscielisko, Zakopane, Krakow (Cracovia), assim como em outras localidades de voivodia (departamento) Malopolskie e Dolnoslaskie, junto com o Sr. Marcin Magiera, Sr. Marek Bogaczyk, Sr. Janusz Sularz, Sr. Stanislaw Grynia, Sr. Stanislaw Kobylarczyk e Sr. Maciej Trawczynski, e também com as outras pessoas identificadas e outras não identificadas, contra as quais desenrola-se um procedimento em separado, assim como uma pessoa contra a qual o procedimento foi anulado, visto o falecimento dela, ele participou num grupo criminoso organizado, que tinha como o fim a produção e distribuição de substâncias psicotrópicas, em forma de anfetamnina em quantidades significativas, e também a comercialização na Polonia e no estrangeiro das substâncias psicotrópicas e dos meios entoxicantes em forma de ‘speed’, que constitui a mistura dos meios entoxicantes e psicotrópicos, que contêm, entre outros, a anfetamina, assim como a substância entoxicante em forma de marijuana” (fls. 392-394).

11. Em 12.8.2015 o Ministro da Justiça, através do Aviso n. 1399/2015-MJ encaminhou “cópias dos textos legais da República da Polônia, que estabelecem a competência para processar e julgar os fatos imputados o estrangeiro, bem como cópia dos textos legais expressos nos artigos 33-35 e 37, mencionados no art. 56, n. 1, da Lei de Toxicodependência, de 29 de julho de 2005” (fls. 415-440).

12. Os autos foram encaminhados à defesa, que se manifestou às fls. 442 declarando “ciência dos documentos juntados após o despacho das fls. 354/357”.

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