Turma do TRT4, do recurso ordinário interposto no processo nº
012XXXX-39.2009.5.04.0030:
Além disso, não obstante o parecer do MPT no sentido da necessidade de instrumento de mandato outorgado pela representante do menor por instrumento público, entendo que, no caso, não há qualquer irregularidade na representação processual do menor, procedida por sua genitora, a qual outorgou poderes ao advogado por instrumento particular contendo cláusula ad judicia (fl. 15).