472728 / MG RECURSO ESPECIAL 2002/0110645-3, Relator Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2003, DJ 28.04.2003 p. 207)
Ademais, é de se ver a notória revelia da ré.
Analisando os documentos acostados à inicial e apresentados no decorrer do feito pelo autor, às fl. 20/23, entendo claramente possível a minoração do valor originariamente dispensado à ora ré, a título de prestação alimentar.