Página 144 da Caderno Judicial - SJGO do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 25 de Setembro de 2015

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo e determino o cancelamento da averbação premonitoria informada as fls. 107-112.

Custas pela parte executada.

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