Página 2297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ODONTÓLOGO DA FUNASA. REAJUSTE DE 47,11%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISCUSSÃO DA MATÉRIA NO VOTO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 320/STJ.

1. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque pretendido pela parte recorrente, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, incidindo o óbice da Súmula 282/STF.

2. Nos termos da Súmula 320/STJ, "a questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento".

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