Logo, percebe-se que apesar de não constar no processo a justificativa/motivação da alteração do Programa de Trabalho, tal fato decorreu em virtude de disposição legal.
Pelo exposto, não sustentamos a irregularidade .
2.1.10 – Processo 33375143 (Referência: item III.10, da Instrução Técnica Inicial nº 739/2009):