Página 9 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 28 de Setembro de 2015

Logo, percebe-se que apesar de não constar no processo a justificativa/motivação da alteração do Programa de Trabalho, tal fato decorreu em virtude de disposição legal.

Pelo exposto, não sustentamos a irregularidade .

2.1.10 – Processo 33375143 (Referência: item III.10, da Instrução Técnica Inicial nº 739/2009):

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