Página 26 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 28 de Setembro de 2015

o número do registro patrimonial dos bens adquiridos com vistas a assegurar o controle patrimonial.

Seguindo a tramitação regimental, o feito foi submetido ao crivo do Ministério Público Especial de Contas que, embora tenha se manifestado de acordo com o posicionamento técnico, informou sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o decurso do prazo desde a citação, efetivada em 13/01/2010.

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