o número do registro patrimonial dos bens adquiridos com vistas a assegurar o controle patrimonial.
Seguindo a tramitação regimental, o feito foi submetido ao crivo do Ministério Público Especial de Contas que, embora tenha se manifestado de acordo com o posicionamento técnico, informou sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, tendo em vista o decurso do prazo desde a citação, efetivada em 13/01/2010.