Página 324 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Setembro de 2015

Importação é o adicional tributário imposto ao mercado interno por meio da contribuição instituída pela Lei 12.546/2011 (originada da Medida Provisória 540/20110, com vistas à neutralidade tributária). Desta feita, à medida que, paulatinamente, a incidência da referida contribuição foi estendida a mais segmentos do mercado interno, necessária a correspondente extensão da majoração da alíquota da COFINS-Importação aos setores correspondentes. Assim, ao contrário do que entendeu a agravante, não se afirmou que não havia necessidade de regulamentação da nova redação dada ao artigo , § 21, da Lei 10.865/2004; o que se asseverou foi que o acréscimo na alíquota não dependia de normatização ulterior. Com efeito, a necessidade de normatização limitava-se à especificação do início da vigência da nova matriz tributária a cada segmento econômico recémincluído na sistemática, como evidencia o fato de que, em seu texto original, o aumento percentual da alíquota prescindiu de qualquer regulamentação.

14. Agravo inominado desprovido.

ACÓRDÃO

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