Página 9 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 28 de Setembro de 2015

AÉREO. REGULARIDADE COM RESSALVA. MULTA. DETERMINAÇÕES.

1. A Tomada de Contas Especial deve ser julgada regular com ressalvas, diante de irregularidades formais que não gerem dano ao erário, nos termos do art. 16, II, e art. 18 da Lei Complementar nº 154/96, combinado com o art. 24, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

2. O Gestor Público deve primar pelo exato cumprimento da Lei nº 8.666/93 e a observância das cláusulas contratuais, de forma que apenas os agentes públicos com competência legal e contratual possam requisitar os serviços contratados, bem como no sentido de que as requisições sejam sempre motivadas (demonstração da estrita necessidade dos voos por escrito), visando atender ao interesse público, sob pena de multa na forma do art. 55, II, da Lei Complementar nº 154/96.

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