vegetal nativo, sem licença válida, o que constituiria ilícito ambiental.
2. É ilegal a apreensão de veículo como meio coercitivo de cobrança de multa, ainda que legítima, sendo certo que a Fazenda Pública dispõe de meios hábeis para cobrança de seus créditos. A retenção somente se justifica em casos onde a posse em si do veículo constitui ilícito, o que não é a hipótese dos autos, onde a apreensão ocorreu ao fundamento de que o veículo de propriedade da autora estaria sendo utilizado em transporte irregular de carvão vegetal.
3. Apelação e remessa oficial improvidas. (e-STJ, fl. 148)