Em decisão veiculada no informativo de jurisprudência de número 558, o STJ afirmou que o contrato de locação é uma relação jurídica de cunho obrigacional, pessoal, constituída entre o locador e o locatário, em que o primeiro transfere ao segundo a posse direta do imóvel para uso. E que a alienação não altera a relação obrigacional entre o locatário e o locador no período anterior à venda do imóvel. Ou seja, não se comunicam as obrigações entre as partes da relação locatícia, com quaisquer outras que possuam seus sujeitos, em relações diversas. Observe-se precedente:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO.
SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS ANTERIORMENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO.