Página 174 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 30 de Setembro de 2015

da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, deve a verba honorária ser mantida em 12% (doze por cento).RECURSO DESPROVIDO. 0057 . Processo/Prot: 1355903-8 Apelação Cível

. Protocolo: 2015/27893. Comarca: Prudentópolis. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 000XXXX-42.2013.8.16.0139 Indenização. Apelante: Mário Zavatskei.

Advogado: Fabricio Thome. Apelado: Crizante da Silva & Cia Ltda, Sansul Paulista Distribuidora de Veículos Ltda. Advogado: César Dirlei de Almeida, Saulo Ferreira Neto, Thiago José de Albuquerque Silva. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Relator: Desª Vilma Régia Ramos de Rezende. Revisor: Des. Francisco Luiz Macedo Junior. Revisor Convocado: Juiz Subst. 2º G. Sérgio Luiz Patitucci. Julgado em: 10/09/2015 DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso de Apelação, nos termos da fundamentação.

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