Página 824 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 30 de Setembro de 2015

As condições da ação se verificam em abstrato, segundo o que é aduzido na inicial, a fim de verificar a viabilidade da prestação jurisdicional. Aplicação da teoria da asserção, segundo a qual a apuração da veracidade ou não dos fatos alegados, após a análise das provas e demais elementos dos autos, é questão que pertence ao mérito, conduzindo a um juízo de procedência ou improcedência do pedido.

Assim, postulando a reclamante o reconhecimento do vínculo de emprego com a 1ª reclamada, ao argumento de que para esta laborou na condição de empregada, e de responsabilização da 2ª reclamada na condição de tomadora dos serviços, são esta parte legítima para figurar na presente demanda.

Rejeito.

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