itinerante.
Na defesa a reclamada se opõe ao pedido afirmando que pagou tais horas conforme pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho. Sustenta que a reclamante, à época do pacto laboral, residia na cidade de São Simão-GO, distante 23km do local de trabalho, não havendo falar em dispêndio de 02h no percurso casa-trabalho-casa.
Analisa-se.