Página 2374 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 1 de Outubro de 2015

itinerante.

Na defesa a reclamada se opõe ao pedido afirmando que pagou tais horas conforme pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho. Sustenta que a reclamante, à época do pacto laboral, residia na cidade de São Simão-GO, distante 23km do local de trabalho, não havendo falar em dispêndio de 02h no percurso casa-trabalho-casa.

Analisa-se.

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