Página 19 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) de 2 de Outubro de 2015

Encaminhe-se à Secretaria da Segunda Câmara, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal e, em seguida, ao Arquivo do TCE/PI para as providências cabíveis e posterior devolução ao órgão de origem.

Gabinete do Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, em Teresina, 30 de setembro de 2015.

(assinado digitalmente)

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