Encaminhe-se à Secretaria da Segunda Câmara, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal e, em seguida, ao Arquivo do TCE/PI para as providências cabíveis e posterior devolução ao órgão de origem.
Gabinete do Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, em Teresina, 30 de setembro de 2015.
(assinado digitalmente)