Página 853 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Outubro de 2015

2. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF quando os fundamentos do agravo regimental se mostram dissociados dos alicerces esposados na decisão agravada.

3. É legal a cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial - CES, mesmo antes do advento da Lei nº 8.692/93, desde que prevista contratualmente, caso dos autos. Precedentes.

4. Inviável acolher o pedido pela repetição em dobro, pois a revisão dos entendimentos firmados no acórdão recorrido de que não há valores a repetir e de que não houve prática abusiva pela entidade financeira esbarra no óbice sumular 7/STJ.

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