DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pelo autor contra a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural, deixando de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sustenta o apelante, em suas razões recursais, o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado.