Página 1813 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Outubro de 2015

DECISÃO

Trata-se de apelação interposta pelo autor contra a sentença de primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de aposentadoria por idade rural, deixando de condená-lo ao pagamento de honorários advocatícios em virtude da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.

Sustenta o apelante, em suas razões recursais, o preenchimento dos requisitos exigidos para a concessão do benefício pleiteado.

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