Página 738 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 2 de Outubro de 2015

2 . O candidato não está habilitado para a Prova Oral de remoção, porque deixou de apresentar a documentação exigida na inscrição definitiva do certame.

O item 5.6.6 do Edital de Concurso n. 01/2014, previu expressamente que os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática deveriam comprovar os requisitos previstos no item 4 e currículo, in verbis:

5.6.6 . Os candidatos aprovados na Prova Escrita terão que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 02 (duas) fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo (conforme modelo constante do ANEXO III), no prazo do item 3.1.8.3.

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