pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixou em R$700,00, suspensa a exigibilidade em relação à ré Ana Luísa, por litigar sob os auspícios da justiça gratuita.
Irresignada, recorre a ré Ana Luísa, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, por não exercer a gestão financeira no
condomínio, atribuição exclusiva da síndica Neusa de Oliveira Silva. Afirma que não tem posse dos documentos requeridos.