Página 23 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 2 de Outubro de 2015

pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixou em R$700,00, suspensa a exigibilidade em relação à ré Ana Luísa, por litigar sob os auspícios da justiça gratuita.

Irresignada, recorre a ré Ana Luísa, arguindo preliminar de ilegitimidade passiva, por não exercer a gestão financeira no

condomínio, atribuição exclusiva da síndica Neusa de Oliveira Silva. Afirma que não tem posse dos documentos requeridos.

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