Isso posto, em consonância com recentes decisões desta Corte, v.g., AC n.º 0010.15.804396-7 e AC n.º 010.15.802399-3, dou provimento ao recurso para anular a sentença monocrática e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, objetivando o regular prosseguimento do feito. P.R.I.
Boa Vista (RR), 28 de setembro de 2015.
Des. Ricardo Oliveira