Página 254 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 5 de Outubro de 2015

Manuel da Costa Vieira. Revisor: Revisor do processo Não informado.

EMENTA: EMENTA RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIRO. SÚMULA 479 DO STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO MORAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RECURSO IMPROVIDO. . DECISÃO: DECIDE a Egrégia Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Amazonas, por unanimidade, conhecer do recurso inominado para negar-lhe provimento, nos termos do voto de seu Relator, cujo teor acompanha a presente decisão.. Sessão: 30 de setembro de 2015.

Processo: 000XXXX-28.2013.8.04.6302 - Recurso Inominado, de Vara de Origem do Processo Não informado.

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