Página 43 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 5 de Outubro de 2015

Sebrae interpõe Agravo, na forma retida (fs. 690/692).

A União manifesta-se pelo desprovimento dos embargos (fs. 720/722).

Decisão de fs. 724/726 dá parcial provimento aos embargos para reconhecer a ilegitimidade do INSS e a legitimidade da União.

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