Sebrae interpõe Agravo, na forma retida (fs. 690/692).
A União manifesta-se pelo desprovimento dos embargos (fs. 720/722).
Decisão de fs. 724/726 dá parcial provimento aos embargos para reconhecer a ilegitimidade do INSS e a legitimidade da União.
Sebrae interpõe Agravo, na forma retida (fs. 690/692).
A União manifesta-se pelo desprovimento dos embargos (fs. 720/722).
Decisão de fs. 724/726 dá parcial provimento aos embargos para reconhecer a ilegitimidade do INSS e a legitimidade da União.