de informar nos autos quanto a realização da cirurgia pleiteada. Finalmente, no mesmo prazo, deverão as partes informarem nos autos as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do feito. Cumpra-s
ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 36681/SC)
Processo 030XXXX-21.2015.8.24.0012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Réu: Lady Diane Heinrich -