Página 98 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 5 de Outubro de 2015

convencionais colacionadas aos autos: número de horas aulas semanais X 4,5 (semanas) X valor da hora aula + 1/6 (DSR). São devidos, ainda, os reflexos em saldo de salário, décimos terceiros salários, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado e projeção, FGTS com a multa de 40%. Quando do cálculo das parcelas deverá ser observada a evolução salarial da obreira.

4. SALÁRIOS ATRASADOS

Alega a autora que deixou de receber os salários dos meses de Agosto/2012 (2 turmas totalizando 20 horas aulas), Janeiro/2013, Fevereiro/2013, Março/2013 e saldo de salário de 6 dias de Abril/2013.

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