direcionados ao escritório da reclamada onde eram oferecidas cotas imobiliárias -, considerados essenciais para o cumprimento das finalidades das reclamadas, por tempo indeterminado.
A onerosidade também constituiu fato incontroverso, pois o autor sempre auferiu a contraprestação econômica da prestação de serviços, conforme contracheque juntado aos autos. Além disso, a testemunha da reclamada afirmou que 'a comissão dos pesquisadores era paga pelo empreendimento, e não pelos corretores. ' (fl. 159).
Também ficou nitidamente caracterizada a subordinação do reclamante. A propósito, a testemunha levada a Juízo pelo autor afirmou que: