Página 1365 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 5 de Outubro de 2015

Tribunal Superior do Trabalho
há 9 anos

direcionados ao escritório da reclamada onde eram oferecidas cotas imobiliárias -, considerados essenciais para o cumprimento das finalidades das reclamadas, por tempo indeterminado.

A onerosidade também constituiu fato incontroverso, pois o autor sempre auferiu a contraprestação econômica da prestação de serviços, conforme contracheque juntado aos autos. Além disso, a testemunha da reclamada afirmou que 'a comissão dos pesquisadores era paga pelo empreendimento, e não pelos corretores. ' (fl. 159).

Também ficou nitidamente caracterizada a subordinação do reclamante. A propósito, a testemunha levada a Juízo pelo autor afirmou que:

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