Página 852 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 5 de Outubro de 2015

execução dos contratos, tanto o de prestação de serviços, firmado com a empresa fornecedora de mão-de-obra, como com os de emprego, firmados entre estas e seus trabalhadores.

As clientes das prestadoras de serviços e

tomadoras de mão de obra devem zelar pela contratação com empresas que tenham idoneidade financeira. Caso contrário, se estará permitindo que as tomadoras usufruam a força de trabalho do empregado, transferindo para o trabalhador todos os riscos da atividade econômica.

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