execução dos contratos, tanto o de prestação de serviços, firmado com a empresa fornecedora de mão-de-obra, como com os de emprego, firmados entre estas e seus trabalhadores.
As clientes das prestadoras de serviços e
tomadoras de mão de obra devem zelar pela contratação com empresas que tenham idoneidade financeira. Caso contrário, se estará permitindo que as tomadoras usufruam a força de trabalho do empregado, transferindo para o trabalhador todos os riscos da atividade econômica.