Página 1088 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 6 de Outubro de 2015

em uma faculdade. Sentença que julgou separadamente apenas uma das ações desconstituída para determinar o julgamento conjunto dos feitos. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA DE OFÍCIO. PREJUDICADO O EXAME DO APELO. (Apelação Cível Nº 70037334869, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 26/08/2010) O julgamento simultâneo da ação de busca e da ação revisional (processo de nº 1954/2014) deve ocorrer para garantia da estabilidade nas decisões judiciais. Dessa forma, o julgamento parcialmente procedente daquela ação revisional influência no julgamento da presente demanda.

Ressalva-se, desde já, que restou demonstrado nos autos da revisional que o requerido não se encontra em mora contratual, considerando que foi constato a abusividade da cobrança de encargos (juros remuneratórios) durante o período na normalidade contratual.

2.2 NO MÉRITO

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