Página 603 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 6 de Outubro de 2015

aos seus servidores, ensejando o direito à percepção do adicional por tempo de serviço em tela, não se pode alterar, administrativamente, os parâmetros legalmente definidos sob pena de ferir o princípio da legalidade.

O ente público municipal, ao implementar os benefício aludidos pela Lei Estadual, o fez através da Lei Municipal nº 259/1993. Portanto, não poderia administrativamente a municipalidade suprimir direito concedido a servidor sem a edição de legislação para tal finalidade.

O próprio Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já opinou nesse sentido:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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