receber a indenização. Se a indenização, por um lado, visa a reparar o dano causado, por outro visa a
desestimular a repetição da conduta, exercendo, assim, a sua função pedagógica. O arbitramento do valor da indenização por dano moral deve ajustar-se aos limites traçados na lei, já que não atua como meio de enriquecimento, mas em última análise, como
satisfação do ofendido. Destarte, afigura-se razoável e proporcional aos danos experimentados pelo autor a verba