Página 1914 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 6 de Outubro de 2015

razão da grande probabilidade dele, em liberdade, continuar contribuindo para a proliferação de drogas, e, consequentemente, para a disseminação de diversos outros delitos, haja vista que este é reincidente.Outrossim, o processo está em vias de ser sentenciado, ocasião em que este subscritor deliberará, com análise de mérito, acerca da manutenção ou não da prisão de ZULMAR RODRIGUES SANTOS e dos demais acusados. Assim, indefiro o pedido, mantendo a decisão de indeferimento anterior pelos próprios fundamentos.II. Indefiro, também, o pedido de fls. 3665, do acusado FABIANO JUREMEIRA DE ARAÚJO, acerca da liberação da fiança, pois para tanto é necessário o resultado da sentença. III. Em relação ao pedido de prorrogação de prazo para a apresentação de alegações finais de FABIANO JUREMEIRA DE ARAÚJO, defiro-o, uma vez que somente o advogado Romildo Souza Grota, patrono do referido acusado ainda não as apresentou. Logo, intime-se o referido advogado para apresentá-las, em até 5 dias, sob as penas administrativas cabíveis junto a OAB/MT, pois o processo necessita vir conclusos para sentença, com urgência. IV. Intimem-se os advogados por DJE e, em relação ao advogado Romildo Souza Grota, determino que a secretaria ainda contate-o, por telefone, imediatamente, para fazer carga dos autos e apresentar suas alegações finais...

Intimação da Parte Requerida

JUIZ (A): Leonísio Salles de Abreu Júnior

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