ocorreu a partir de 13-11-2014. Porém, para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13-11-2014, deve ser aplicado o lapso prescricional que se consumar primeiro, ou seja, trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13-11-2014. No contexto, entende-se correta a decisão que aplicou a prescrição trintenária, pois o lapso temporal já estava em curso na aludida data.
1 RELATÓRIO
O Município de Sena Madureira interpôs recurso ordinário em face da sentença em que o juízo, após rejeitar a prejudicial de mérito suscitada na contestação, julgou procedente o pedido para determinar que o reclamado proceda à regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da reclamante junto à Caixa Econômica Federal (CEF) desde o início da admissão em 1º-4-2004.