que foi "acusado" de ser o responsável pelas decisões contrarias ao banco de reintegração de empregados; que a Sra. Glaucimar apenas disse ao reclamante para que ele "fosse feliz", no momento de seu desligamento; que o tom de referida pessoa foi sarcástico; que ninguém presenciou os fatos com o Sr. Jose Luiz e com a Sra. Glaucimar".
Evidente que se trata de duas ocorrências, que podem até ter causado contrariedade ao reclamante, mas que, em suas próprias palavras, não tiveram maiores repercussões a ponto de lhe ferir a dignidade, moral e/ou autoestima, já que situações normais das relações de trabalho e pessoais entre colegas. Improcede.
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