Formalidades legais cumpridas. Conheço dos recursos interpostos pela reclamante e pela litisconsorte.
Quanto ao demandado principal, Instituto Nordeste Cidadania, observa-se a interposição de duas peças recursais, ID a37aec3, em 10.11.2014, e ID b3ed172, recurso ordinário adesivo, em 10.02.2015, contra a mesma decisão, violando o princípio da unirrecorribilidade. Assim, em relação ao segundo recurso, configurou-se a preclusão consumativa, o que inviabiliza o seu conhecimento.
Conheço apenas do apelo de ID a37aec3, pois cumpridas as formalidades legais.