Página 2226 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 6 de Outubro de 2015

(artigo 70, inciso I, alínea 'd' da Lei 11.196/2005).

Destarte, deverão ser comprovados nos autos os

recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, no prazo de 10 (dez) dias após o respectivo recolhimento, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para a tomada das providências cabíveis.

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