Adv: ADAO DE ARRUDA SALES (OAB 10833/MS)
(...) Por fim, tendo em vista que a parte autora não comprovou documentalmente que reside nesta Comarca, intime-a para que complemente a inicial, no mesmo prazo, juntando nos autos comprovante de endereço ou declaração assinada em que afirma estar ciente de suas responsabilidades por falsidade, pena de indeferimento da inicial.
Processo 080XXXX-90.2014.8.12.0052 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)