Página 929 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1412199/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 19/02/2015; AgRg no AREsp 569.824/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 11/03/2015; AgRg no AREsp 550.289/RS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 27/02/2015.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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