Página 3747 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

a e c, da Constituição Federal, o qual busca reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fls. 126/127, e-STJ):

"CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDATFA. APOSENTADOS E PENSIONISTAS. PARIDADE COM SERVIDOR ATIVO. POSSIBILIDADE. CARÁTER GENÉRICO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. PORTARIAS Nº 1.030 E Nº 1.031 - MAPA. DELIMITAÇÃO DA EQUIPARAÇÃO.

1. Aplicação do prazo quinquenal do Decreto nº 20.910/32, por se tratar de relação de direito público, afastando a incidência das regras do Código Civil, e prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos contados do ajuizamento da ação, por ser caso de prestação de trato sucessivo (Súmula nº 85 do STJ).

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