Página 4023 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO RESPECTIVO APÓS O PRAZO PARA MATRÍCULA NA IES. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA. PROCEDÊNCIA.

1. Pretensão em que se busca matrícula no Curso de Geografia da UFRN, fundado em resultado satisfatório obtido no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM e conclusão do Ensino Médio através de Exames Supletivos, com expedição do certificado respectivo após o prazo para matrícula na IES. 2. É desarrazoado o indeferimento da inscrição da autora no curso de Geografia na UFRN, em razão de sua matrícula tardia, visto que a perda do período de inscrição não se deu por culpa da estudante, mas em razão da demora na expedição do Certificado de Aprovação em Exame Supletivo. 3. Ademais, a exigência editalícia de possuir 18 anos completos para obtenção do Certificado de Ensino Médio, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, na medida em que a CF/88, no reconhecimento ao direito de acesso à educação, tem como primado o princípio da meritocracia, (art. 208, V). Precedentes.

4. Apelação desprovida"(fl. 167e).

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