Ainda, atualize-se a autuação a fim de excluir do feito os agentes responsáveis, em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS no Agravo Regimental 79-63.2015, no sentido de que o litisconsórcio entre partido e responsáveis deve ser aplicado apenas aos processos dos exercícios financeiros de 2015 e posteriores.
Dil.
São José do Ouro, 01 de outubro de 2015.