Página 45 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) de 7 de Outubro de 2015

Ainda, atualize-se a autuação a fim de excluir do feito os agentes responsáveis, em consonância com o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE/RS no Agravo Regimental 79-63.2015, no sentido de que o litisconsórcio entre partido e responsáveis deve ser aplicado apenas aos processos dos exercícios financeiros de 2015 e posteriores.

Dil.

São José do Ouro, 01 de outubro de 2015.

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