Página 274 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Outubro de 2015

desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa."(AgRg no REsp 1301411/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 03/09/2014)

Dessa forma, é aplicável, ao presente caso, o Enunciado nº 83 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ("Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.").

Ante o exposto, inadmito o recurso.

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