Página 1018 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Outubro de 2015

DESPACHO

Tendo em vista o certificado a fls. retro, intime-se a parte autora para comprovar que as contribuições previdenciárias foram, de fato, revertidas ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS em seu favor, no prazo de 5 (cinco) dias.

Em seguida, venham-me conclusos.

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